A Lei Estadual 3.749/2009 foi criada com o intuito de vedar a inscrição do nome de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento nas contas de consumo oriundas da prestação de serviço público no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Desde sua promulgação, tal impedimento acabou se estendendo de forma equivocada aos provedores de internet, que passaram a ser prejudicados pelo entendimento incorreto.
Além da interpretação equivocada na aplicação da referida Lei, recentemente (março/2019) esta foi declarada inconstitucional pelo STF, pois o Estado legislou sobre matéria que compete exclusivamente à União. Ocorre que, apesar da declaração de inconstitucionalidade, os órgãos e entidades diretamente ligados à matéria continuavam vedando as negativações dos provedores de internet.
Diante disso, a APIMS (Associação de Provedores de Internet de Mato Grosso do Sul) tomou as medidas necessárias para que a Lei declarada inconstitucional não produzisse mais efeitos e não mais impedisse que os provedores sul-mato-grossenses pudessem inserir a restrição creditícia no CPF inadimplente. No entanto, toda mudança exige paciência e diversos ajustes (sistêmicos, inclusive) estão sendo feitos para que as negativações possam voltar a ocorrer. “Estamos empenhados e acreditamos que os ajustes necessários serão realizados até o fim da próxima semana”, afirma Dário Burda Jr, presidente da APIMS.
Mais uma conquista da APIMS para você, associado!