O Presidente em exercício da Associação dos Provedores de
Internet do Mato Grosso do Sul (APIMS), no uso de suas atribuições, nos termos
do artigo 60 do Estatuto, convoca Assembleia
Geral Para Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o
Triênio 2023/2026, a ser realizada no
dia 28 de janeiro de 2023, na Rua Presidente Kenedy, nº 855 - Praça do
Cinquentenário, CEP. 79.840-010na cidade de Dourados - MS, com primeira chamada às 08:00h e
segunda chamada às 08:30h e término previsto para as 12:00h, podendo ser
encerrada ao final dos expedientes.
1. Havendo mais de uma chapa inscrita para
a eleição, os votos serão secretos, por meio de cédulas disponibilizadas aos
eleitores, que em ambiente privativo anotará seu candidato e depositará na urna
competente, iniciando-se a votação às 08:30h, findando-se às 12:00h.
a. Nessa hipótese a comissão eleitoral
disponibilizará o resultado em até uma hora após o encerramento das votações,
prosseguindo com a posse da chapa eleita pela Assembleia Geral.
2. Havendo chapa única a eleição se dará
por aclamação nos termos do estatuto social desta instituição.
3.
As chapas que pretenderem disputar a eleição
deverão ser formadas por todos os membros da diretoria executiva e conselho
fiscal, nos termos do estatuto, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro
Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro,
Diretor de Tecnologias e Hospedagem de Serviços de Internet Multimídia e
Telecomunicação, Diretor de Relações com Instituições Nacionais e
Internacionais, Diretor de Formação e Aperfeiçoamento, Diretor de Projetos,
Diretor de Serviços aos Associados e Diretor de Planejamento Estratégico e
Marketing, e dos membros do Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) titulares
e 3 (três) suplentes.
4.
O registro de chapas para as eleições da
Diretoria deverá ser realizado até o dia 09 de janeiro de 2023, na sede da
Associação, mediante petição, contendo os nomes, a qualificação e os cargos
correspondentes, devendo conter todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e
seus suplentes, conforme preceitua o parágrafo primeiro do artigo 60 do
Estatuto.
5.
A divulgação do nome dos candidatos e da
composição das chapas para a Diretoria ocorrerá até o 10 de janeiro de 2019,
mediante fixação de edital na sede da Associação e comunicado por meios
eletrônicos.
6.
No
prazo de até 3 (três) dias, a contar daquela data, qualquer associado efetivo
em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações para com a
Associação poderá, em petição fundamentada, impugnar o pedido de registro de
chapa concorrente às eleições da Diretoria, ou de candidato que pretenda
disputar o pleito para o Conselho Fiscal.
7.
O
processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
será coordenado por uma Comissão Eleitoral, à qual competirá apreciar e julgar
toda e qualquer matéria referente ao registro e impugnação de chapas e
candidatos, à propaganda eleitoral, à votação e à apuração dos resultados, observados
os limites de suas atribuições nos termos do Estatuto.
8. A Comissão Eleitoral, nos termos do parágrafo
1º do artigo 61, será integrada por
1) Isaac De Oliveira Filho, 2) Gleison Gimenes Cicerelli, 3)
Helen Batista De Souza, 4) Marcos Oliveira Machado 5) Islan
Santos De Oliveira.
9. Poderão votar e ser votados os
associados provedores em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas
obrigações para com a Associação, nos termos previstos no Estatuto.
10.
O
presente Edital será publicado em Jornal de circulação Estadual, no sítio
virtual e Grupo de WhatsApp da
Associação.
Campo Grande – MS, 09 de dezembro de
2022.
DÁRIO
JAGHER BURDA JUNIOR
Presidente