O decreto nº 400, publicado na última sexta-feira, dia 28 de maio, e que começou a valer no domingo (30), que institui o lockdown na cidade de Dourados, desrespeita o decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e o decreto estadual de MS nº 15.632, de 9 de março de 2021, que instituem os serviços de telecomunicações e de internet como serviços essenciais, cujo funcionamento deve ser resguardado mesmo face à adoção de medidas excepcionais de enfrentamento à Covid-19.
Por isso, a Associação dos Provedores de Internet de Mato Grosso do Sul (APIMS) entrou esta semana na Justiça com o mandado de segurança coletivo com tutela de urgência nº 12416, que já está impetrado e aguardando decisão judicial, para garantir que a categoria dos provedores de internet e telecomunicações possa realizar seu trabalho, tão importante para garantir o acesso das pessoas a trabalho, estudo, lazer e demais atividades que estão sendo realizadas remotamente durante a pandemia.
Mesmo após novas alterações editadas no decreto, que vale até o dia 12 deste mês e pode ser prorrogado, que liberaram no início da semana segmentos como escritórios de contabilidade e frigoríficos, a administração pública de Dourados ainda não incluiu a categoria das telecomunicações dentro das atividades que podem trabalhar durante o período. A APIMS deixa claro que não é contra a adoção de medidas de restrição que busquem frear a disseminação do coronavírus, mas que luta para resguardar os direitos dos serviços de telecomunicações e de internet, visto que a população, mais do que nunca, não pode ficar sem acesso à internet nesse período de isolamento social.